
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), obteve a conversão da prisão preventiva de uma assistida para prisão domiciliar, após solicitar habeas corpus. A decisão, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou-se nos fatos de a assistida ser mãe de duas crianças, bem como sua condição primária e denúncia em crime sem violência ou grave ameaça.
A princípio, o Tribunal local negou o pedido de prisão domiciliar porque entendeu que não ficou claro que a presença da acusada era indispensável para cuidar dos filhos menores.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado no sentido de que deve ser substituída a prisão preventiva pela domiciliar em favor de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e pessoas com deficiência, nos termos do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Dessa forma, o Ministro do STJ e relator do processo, OG Fernandes, reconsiderou a decisão anterior e concedeu a ordem de habeas corpus, determinando a soltura da assistida, bem como concedendo a prisão domiciliar.
O Defensor Público e Coordenador do NARE, Jaime Leônidas Miranda, ressaltou a importância da decisão para a garantia dos direitos dos assistidos e assistidas “Essa vitória do NARE reafirma o compromisso da Defensoria Pública com a defesa dos direitos dos nossos assistidos, em todos os graus de jurisdição. Trata-se de atuação recursal em favor da sociedade.”