
Diminuição de 60 dias já havia sido reconhecida anteriormente em razão da aprovação no ENEM
Em ação perante o Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (Nare), garantiu o direito à remição (redução) de 133 dias da pena de um assistido pela conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), durante o cumprimento da sentença penal, somando-se aos 60 dias que já haviam sido abatidos anteriormente por sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Como destacou a Defensoria, o recurso ao STJ foi necessário após o Tribunal de Justiça negar o pedido sob o entendimento de que a redução de pena pelo ensino médio estaria limitada a 133 dias, limite que não existe na legislação. Para o Tribunal, a certificação obtida pelo ENCCEJA seria apenas um complemento aos 60 dias de remição já concedidos pela aprovação no Enem, e não um benefício autônomo garantido pela norma federal.
Ao analisar o pedido da Defensoria, o ministro do STJ, OG Fernandes, confirmou que a conclusão no ensino médio, seja pelo estudo regular ou pela aprovação no ENCCEJA, “não encontra, na aprovação no Enem, um mesmo objeto e, assim, não configura duplo benefício pelo mesmo fato gerador”.
Dessa maneira, a decisão do ministro foi pelo reconhecimento da redução dos 133 dias de pena do assistido, relativos à sua conclusão do ensino médio, somados aos dias já remidos pela aprovação parcial no Enem, o que totaliza 193 dias de redução de pena. A atuação reforça o entendimento de que a educação constitui importante instrumento de ressocialização e de reconstrução de trajetórias, garantindo às pessoas privadas de liberdade o acesso a direitos previstos na legislação.
