
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo a uma assistida, mãe de duas crianças, o direito de cumprir prisão em regime domiciliar. A medida foi assegurada após atuação do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), que formulou pedido de reconsideração contra decisão anterior que havia negado seguimento ao habeas corpus, sob alegação de deficiência na instrução do pedido.
No caso concreto, a paciente é mãe de duas crianças de 8 e 10 anos de idade. A Defensoria sustentou que a presença da mãe no convívio familiar é essencial para o cuidado e desenvolvimento dos filhos, o que fundamentaria a concessão da prisão domiciliar.
O Tribunal de Justiça de Rondônia, ao analisar o pedido inicialmente, entendeu não haver ilegalidade na prisão preventiva, sob o argumento de que não estaria comprovada a imprescindibilidade da presença materna na rotina dos filhos. Contudo, ao apreciar o pedido no STJ, o Ministro Relator OG Fernandes acolheu os fundamentos apresentados pela Defensoria Pública e reconheceu, de ofício, o direito da paciente à prisão domiciliar.
Na decisão, o Ministro ressaltou a orientação consolidada da Suprema Corte, no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em casos que envolvem mulheres gestantes, puérperas, ou mães de crianças e pessoas com deficiência, conforme previsão do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Ante o exposto, reconsidero a decisão impugnada e, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Contudo, de ofício, concedo a ordem de habeas corpus para determinar a concessão de prisão domiciliar à paciente”, destacou o relator.
A decisão reafirma a importância da atuação estratégica da Defensoria Pública na proteção dos direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente no contexto do sistema de justiça criminal.