
A Defensoria Pública de Rondônia conseguiu, por meio do Núcleo Especializado de Atuação perante os Tribunais Superiores (Neats), no Supremo Tribunal Federal (STF), a absolvição de um homem condenado por furtar 19 cocos verdes, avaliados em R$ 114,00. Os cocos foram devolvidos à vítima, e o caso foi considerado de pouca importância, aplicando-se o chamado princípio da insignificância, que afasta punições quando o dano é mínimo.
O caso iniciou em Cacoal. O homem havia sido absolvido na primeira decisão, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) voltou atrás e o condenou, pelo fato de possuir outras passagens pela Justiça.
A Defensoria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado pela 6ª Turma do tribunal. Mesmo assim, o Neats levou o caso ao STF. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o recurso, restabeleceu a absolvição.
Segundo o ministro, o fato de a pessoa ser reincidente não é suficiente, por si só, para impedir a aplicação do princípio da insignificância. Ele lembrou que o STF já reconheceu esse entendimento em outros casos semelhantes, quando o prejuízo é pequeno e o ato não representa perigo à sociedade.
O coordenador do Neats, Marcus Edson de Lima, ressaltou que a decisão reforça a importância de o sistema de Justiça agir com proporcionalidade e bom senso, evitando punições desnecessárias para situações de baixa gravidade.
