
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar a indenização por danos morais imposta a um assistido.
O assistido havia sido condenado à pena de reclusão, em regime semiaberto, além de 14 dias-multa. Na sentença, também foi fixado o pagamento de R$ 1.412,00 a título de reparação por danos morais à vítima.
A Defensoria recorreu da decisão, mas o recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça, motivo pelo qual a Instituição interpôs agravo perante ao STJ, por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE).
A Defensoria argumentou que a fixação de indenização mínima exige não apenas o pedido expresso da acusação, mas também a indicação específica do valor pretendido, como forma de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme especificado pelo artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Og Fernandes, reconheceu a tese defensiva e destacou que a ausência de especificação do valor indenizatório fragiliza o exercício da defesa pelo réu.
Na decisão, o ministro consignou que: “A fixação do valor indenizatório mínimo previsto no art. 387, IV, do CPP exige que haja pedido da acusação ou da parte ofendida, com a indicação expressa do valor pretendido.” Diante disso, o STJ conheceu do recurso interposto pela Defensoria e deu provimento ao recurso especial para afastar a condenação ao pagamento da indenização fixada pelas instâncias ordinárias.
A decisão reforça a atuação estratégica da Defensoria Pública de Rondônia nos tribunais superiores, especialmente na proteção das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
