
Pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde que precisam da Defensoria Pública para buscar medicamentos, exames, cirurgias ou outros tratamentos dependem, muitas vezes, de documentos médicos que expliquem sua condição clínica e o tratamento indicado. Para aprimorar esse fluxo e evitar dúvidas entre médicos, pacientes e defensores públicos, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da ANADEP e do CONDEGE se reuniram nesta quinta-feira, 18 de junho, em Brasília.
Realizada na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), a reunião marcou a conclusão da proposta de texto que visa orientar a aplicação do Parecer CFM nº 19/2025. O documento estabelece diretrizes sobre a elaboração de relatórios médicos e delimita a atuação do médico assistente frente às demandas formuladas por pacientes ou seus representantes legais.
A Defensoria Pública de Rondônia participou do encontro por meio do defensor público Sérgio Muniz Neves, coordenador do Núcleo de Atenção à Saúde da DPE-RO e vice-presidente da Comissão de Saúde da ANADEP. Também estiveram presentes o defensor público Bruno Barcala Reis, presidente da Comissão de Saúde do CONDEGE; a médica Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, 2ª vice-presidente do CFM; e o conselheiro federal Alcindo Cerci Neto, relator do Parecer CFM nº 19/2025. O defensor público Paulo Cinquetti Neto e a defensora pública Claudia Carvalho Queiroz participaram remotamente.
Como explica Sérgio Muniz, o principal ponto debatido foi a necessidade de distinguir o relatório médico assistencial da atividade pericial. O entendimento construído pelo grupo é que o médico assistente não deve ser compelido a atuar como perito ou assistente técnico em processos administrativos ou judiciais. Por outro lado, deve fornecer ao paciente — inclusive por intermédio de procurador ou defensor público — as informações médicas relacionadas a atendimentos já realizados.
Entre essas informações estão o histórico clínico, diagnóstico, tratamentos já efetuados, evolução do quadro, prognóstico e recomendações terapêuticas essenciais à continuidade do cuidado. Nos casos de medicamentos não incorporados às políticas públicas, a orientação também trata da necessidade de detalhamento da prescrição, da indicação terapêutica, da aprovação pela Anvisa e da justificativa médica, inclusive em situações de prescrição off label.
Para a Defensoria Pública, o esclarecimento é relevante porque contribui para a proteção dos usuários do SUS e para a qualificação da atuação institucional em saúde. Com documentos médicos mais completos e adequados, é possível avaliar melhor cada caso, buscar soluções administrativas junto aos gestores públicos e, quando indispensável, instruir medidas judiciais com maior precisão.
O defensor público Sérgio Muniz Neves destacou que a reunião representa avanço no diálogo entre instituições. “A Defensoria Pública não busca transferir ao médico assistente uma função pericial. O que se pretende é garantir que o paciente tenha acesso às informações sobre sua própria saúde, especialmente quando essas informações são indispensáveis para a continuidade do tratamento e para a defesa de seus direitos”, afirmou.
O Grupo de Trabalho que conduziu a reunião foi criado pela Portaria CFM SEI nº 11/2026 e é composto por representantes do Conselho Federal de Medicina, da ANADEP e do CONDEGE. A iniciativa tem como objetivo promover segurança jurídica, clareza técnica e melhor comunicação institucional em temas que envolvem medicina, documentação clínica e direito à saúde.
