
Reafirmando o papel da educação como importante instrumento de ressocialização, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) conquistou, em mais uma atuação recursal, o direito à redução (remição) de pena a um assistido do sistema prisional que obteve aprovação em quatro matérias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O direito à remição a 106,4 dias de pena havia sido homologado pelo juízo de primeiro grau, mas indeferido pelo Tribunal, após recurso interposto pela acusação. O argumento da acusação era de que o assistido já havia sido contemplado com a remição de pena pela aprovação no ENCCEJA (ensino médio), ocorrendo uma espécie de premiação dupla pelo mesmo motivo (bis in idem).
Diante do indeferimento, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que o ENEM e o ENCCEJA constituem exames educacionais distintos, o que permite que o assistido possa ser beneficiado com reduções de pena para cada um dos exames.
O STJ acolheu o entendimento da Defensoria Pública e determinou a prevalência da decisão do primeiro grau, permitindo assim que a redução de pena do assistido pela aprovação no Enem.
