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Sem condições de pagar multa aplicada pela Sema, moradores pedem ajuda da DPE

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Maria Aleluia foi penalizada com uma multa de cerca de R$ 11 mil

Maria Aleluia foi penalizada com uma multa de cerca de R$ 11 mil

Pelo menos quatro pessoas recorreram à Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) nos últimos dias para fazer consultoria jurídica, após a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) ter aplicado multas que variam de R$ 400 a R$ 11 mil por terem causado danos ao meio ambiente. A senhora Maria Aleluia de Carvalho, moradora da Estrada da Areia Branca, 2391, bairro Novo Horizonte, é um desses assistidos.Ela foi condenada por ter derrubado nove árvores da sua área particular sem a devida autorização do órgão competente, causando, de acordo com a Sema, danos irreversíveis ao meio ambiente.

Maria Aleluia alegou que as árvores eram velhas e estavam tomadas pelos cupins, colocando em risco a vida dela e das pessoas que se dirigiam ao igarapé localizado nas proximidades de sua residência. A assistida recebeu duas punições – uma pelo corte e outra por ter queimado as árvores – esta considerada mais grave.

O parecer jurídico da Defensoria Pública destaca que a acusada, por ser pobre, não tem condições financeiras de arcar com a multa, e que a recorrente não poderia deixar que as árvores atingissem os transeuntes, logo, o princípio da segurança é maior e soberano do qualquer ato administrativo. O parecer diz ainda que a função do Município, nesses casos, é conceder aos cidadãos leigos, condições de manterem suas posses e viverem dignamente, um vez que são pessoas simples, que não conhecem seus direitos.

Além da multa, a Sema determinou que Edmundo desocupasse a área

Além da multa, a Sema determinou que Edmundo desocupasse a área

Outro assistido que recorreu à Defensoria Pública foi Edmundo Passos dos Santos Filho, 63 anos. Residindo na rua Flores da Cunha, no bairro Costa e Silva – localizado na beira de um córrego -, ele foi multado em R$ 490,00  e ainda informado de que precisaria sair da área. Além dele, mais quatro moradores daquele setor foram penalizados. “Eu não tenho outro local para morar. Vivo aqui há 25 anos e estou desempregado”, disse, frisando que sempre teve o cuidado de não jogar entulhos no córrego.

Na defesa, o defensor público Edvaldo Caires Lima destacou que o fato de o assistido ter instalado o fornecimento de água tratada desde 1987 em sua casa e manter a parte do córrego que fica próximo a sua residência sempre limpo, serve para mostrar a sua preocupação com a preservação do meio ambiente. A DPE diz ainda nos autos que o senhor Edmundo dos Santos, nesses 25 anos, nunca causou qualquer impacto ambiental na área. O defensor explicou ainda que ele não poderá sair da área sem ser idenizado pelo Município.

Buraco

Gerosino José dos Santos é mais um dos moradores punidos pela Sema. Sua residência está localizada no bairro Escola de Polícia, zona leste da capital. Ele é acusado de ter cometido, segundo a Secretaria, dano em área de interesse ambiental, no local de sua residência.  

Gerosino disse que na “beira” do seu terreno existe um pequeno “bueiro” e  uma empresa conhecida pelo nome de “Empa” fez um “buraco” no local com aproximadamente 3 metros de largura, aumentando a “vala” já existente. Segundo ele, a empresa colocou ainda manilhas e fez aterros. “Não posso ser punido pelo erro dos outros”, declarou.

De acordo com o defensor público Edvaldo Caires, o assistido não cometeu crime ambiental. “Pelo contrário, em sua residência sempre procurou preservar o meio ambiente, ficando claro nas provas apresentadas de que a empresa é a responsável, inclusive com o testemunho de três vizinhos,” observou o defensor.

Telhado

A aposentada Maria Terezinha de Alencar Lima também foi autuada, tendo que pagar multa no valor de R$ 460,00. Ela mora há 54 anos na rua General Osório, centro, junto com o filho deficiente  visual. A multa foi aplicada, segundo consta nos autos, em virtude dela ter retomado a construção em área de proteção ambiental, configurando reincidência da infração.

Edvaldo Caires Lima destacou que foi constatado através dos fatos, que na época em que a assistida foi autuada, esta não fazia qualquer alteração de impacto ambiental em sua área residencial, apenas reformava o telhado da casa. O defensor público pediu a anulação dos autos de todos os assistidos penalizados, alegando que eles não têm condições de arcar com o valor da multa. Por fim, o defensor explicou que por enquanto as questões estão sendo resolvidas administrativamente, porém, se a cobrança for feita via judicial, se for necessário, a Defensoria fará a defesa desses assistidos.

 


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