Defensoria Pública do Estado de Rondônia inicia retomada das atividades presenciais
Publicado em:
Atendimento à população continua sendo realizado preferencialmente por meio telepresencial, mas com algumas flexibilizações. Confira.
No último dia 03 de novembro, a Defensoria-Geral e a Corregedoria da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) expediram a Portaria Conjunta nº 01/2021-GAB-CG/DPERO, determinando a retomada das atividades presenciais de membros e servidores da instituição a partir do próximo dia 22 de novembro.
Os horários de atendimento continuam seguindo o padrão da instituição: das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, com exceção para o Núcleo da Cidadania de Porto Velho, que atende também das 14h às 18h30. `
Atendimento ao público
Atenção! O atendimento ao público externo (assistidas e assistidos) continuará sendo realizado preferencialmente por meio telepresencial, priorizando-se o atendimento online, que é realizado pelo site e redes sociais (whatsapp e facebook) e telefones de atendimento.
Entretanto, a portaria flexibiliza as hipóteses para o atendimento presencial, que passam a ser recomendados em casos complexos, quando o usuário não puder ser atendido por meios eletrônicos em razão de indisponibilidade ou dificuldade de acesso, quando o usuário comparecer fisicamente ao Nucleo da DPE-RO com demanda urgente ou em situação de extrema vulnerabilidade”, entre outros.
“Estamos retomando as atividades presenciais de maneira gradual e respeitando todos os protocolos necessários para que consigamos continuar ofertando à população o serviço de assistência jurídica gratuita com segurança, e realizando os trabalhos internos e administrativos de maneira totalmente responsável e consciente”, explica o Defensor Público-Geral, Hans Lucas Immich.
Medidas de prevenção ao Covid
Cabe ressaltar que as medidas de retomada das atividades presenciais observam os protocolos de segurança adotados amplamente pelos estabelecimentos privados e públicos, respeitando as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (Brasil).
Entre as medidas estão a apresentação de comprovante de vacinação no prazo de 10 dias úteis da publicação da portaria por defensores, defensoras, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores e colaboradoras, compreendendo primeiras e segunda dose, se for o caso, segundo calendário regular de vacinação de cada município.
Lembrando que, em razão da necessidade de preservação da saúde da coletividade, fica terminantemente proibida a realização do trabalho presencial nas dependências da Defensoria Pública por aqueles que não estejam cumprindo o esquema de vacinação do município de cada núcleo, estando sujeitos(as) a sanções prevista na portaria.
Fica vedado também o acesso às dependências da DPE-RO, na capital e interior, em qualquer hipótese, de pessoas sem máscara ou que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção por Covid-19.
Compartilhar