
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Atuação Recursal e Estratégica (NARE), conseguiu a redução de pena para assistido da Defensoria Pública, após a aplicação de recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O réu foi preso e condenado à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 550 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas. Diante desse cenário, a Defensoria entrou com recurso de apelação, isto é, quando a parte discorda da decisão tomada pelo juiz e pede a revisão da sentença.
No recurso, foi defendida a condição primária do réu, seus bons antecedentes, bem como o não envolvimento com organização criminosa, buscando o reconhecimento da causa de diminuição de pena. Assim, a solicitação para a redução de pena do assistido foi acatada pela 2ª Câmara Criminal do TJ/RO.
O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, observou o pedido de apelação e deu provimento ao pedido de redução de pena. Com isso, o relator tornou a pena definitiva em 01 ano, 11 meses e 10 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade e a interdição temporária de direitos.
“A redutora especial do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser aplicada quando o réu é primário e não há elementos que demonstrem dedicação à atividade criminosa”, explicou.
O coordenador do NARE, defensor público Jaime Leônidas Miranda, ressaltou a atuação do núcleo para a real efetividade da justiça. “Após atuação do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica da Defensoria Pública, o TJRO reconheceu a redutora de pena do art. 33, reduzindo a pena em sua fração máxima. Trata-se de atuação recursal da Defensoria em favor da sociedade.”