
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo Especializado de Atuação perante os Tribunais Superiores (Neats), obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de assistido condenado pelo furto de uma galinha.
A decisão foi dada pelo ministro Otávio de Almeida Toledo, que aplicou o chamado “princípio da insignificância” e restabeleceu a absolvição que já havia sido reconhecida em primeira instância. A Defensoria havia entrado com habeas corpus, negado de forma inicial pela Presidência do STJ, mas o caso voltou a ser analisado após recurso do Neats.
O defensor público Marcus Edson de Lima, titular do Neats, atuou no processo e, ao despachar diretamente com o Ministro, salientou a relevância da causa e a necessidade de revisão da decisão anterior.
Nessa reanálise após despacho realizado pelo defensor público o ministro destacou que, apesar de o réu já ter cometido outros delitos, realmente isso não poderia impedir o reconhecimento da insignificância, pois, na época dos fatos, ele ainda era considerado primário (sem condenações anteriores).
Além disso, ressaltou que furtar uma galinha, sem uso de violência ou ameaça, não pode resultar em pena de prisão, já que isso seria desproporcional e contrário à ideia de que o direito penal deve ser aplicado apenas quando realmente necessário, acolhendo o pedido da defesa.
Reconhecendo a flagrante ilegalidade, o ministro Otávio se retratou e concedeu a ordem para restabelecer a absolvição quanto ao crime de furto, anulando a condenação que havia sido aplicada em segunda instância.
Com a decisão, o STJ reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a recorrência de delitos, embora relevante, não é suficiente para afastar, por si só, a aplicação do princípio da insignificância, especialmente em casos de mínima ofensividade e inexpressiva lesão jurídica.