
A Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça (TJ/RO) ao conseguir a soltura de um assistido que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva “de ofício” (por iniciativa própria do juiz), sem qualquer pedido do Ministério Público (MP/RO).
O caso teve início quando o Juízo da 2º Vara de Garantias de Porto Velho/RO homologou a prisão em flagrante do assistido e, na mesma decisão, converteu-a em prisão preventiva. Na audiência de custódia subsequente, observou-se que o Ministério Público, mesmo presente, não apresentou requerimento para a decretação da prisão preventiva.
Diante da ilegalidade, o NARE impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça. A Defensoria fundamentou o pedido na Súmula 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que, após as mudanças da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível ao juiz decretar ou converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício.
Ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Francisco Borges, acolheu os argumentos da Defensoria. Ele destacou que, analisando o conteúdo da primeira decisão, “infere-se que realmente o ato padece de ilegalidade”. Ao final, decidiu por cassar a ordem da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, determinando a imediata expedição do alvará de soltura.
O coordenador do NARE, defensor público Jaime Leônidas Miranda, ressaltou a importância da decisão. “Por meio de impetração de Habeas Corpus, o TJRO acolhe pleito defensivo para cassar a decisão que homologou o flagrante e, de ofício, converteu a prisão em preventiva, determinando a imediata concessão da liberdade do paciente. Obtendo mais uma decisão favorável para nossos assistidos e assistidas no segundo grau de jurisdição.”