
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e da Coletividade, obteve êxito no ajuizamento de uma ação perante o Supremo Tribunal Federal, ao apontar o não cumprimento dos requisitos constitucionais e procedimentais exigidos para a realização da desocupação coletiva de famílias no Loteamento Jardim Miraflores, na Zona Leste de Porto Velho.
Segundo a tese contida na reclamação da Defensoria, a decisão judicial, que determinava o cumprimento imediato da reintegração de posse no local, não havia levado em conta o regime de transição estabelecido em entendimento firmado pelo STF (ADPF 828).
Para a DPE, várias condições legais e procedimentais não foram observadas, como a atuação efetiva da Comissão de Conflitos Fundiários; a realização de medidas prévias voltadas à proteção das famílias vulneráveis; e a garantia de alternativa habitacional ou encaminhamento a abrigos públicos antes de eventual desocupação.
Diante disso, o Ministro Luiz Fux, responsável pela relatoria do processo, deferiu a decisão liminar de urgência suspendendo a reintegração de posse, reconhecendo a existência do risco iminente às famílias hipossuficientes e a ausência de providências concretas de realocação dessas pessoas.
“Essa decisão reafirma que a proteção constitucional ao direito à moradia não pode ser afastada sem a observância rigorosa das garantias fixadas pelo Supremo Tribunal Federal. A Defensoria Pública atuou para assegurar que famílias em situação de vulnerabilidade não fossem removidas sem alternativa habitacional e sem o cumprimento do regime de transição estabelecido na ADPF 828. É uma conquista que fortalece a proteção dos direitos fundamentais em Rondônia”, destaca o defensor público , coordenador do NUDHC.
Para o defensor público, trata-se de decisão de elevada relevância institucional, pois reafirma o papel constitucional da Defensoria Pública na tutela coletiva do direito à moradia e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade, bem como a força vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal.
