
Um trabalho em conjunto entre a Defensoria Pública do Estado de Rondônia e a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso resultou na revogação da prisão preventiva da assistida H.T. da S., de 32 anos, por ausência de fundamentos jurídicos que embasassem a medida cautelar.
Natural de Canaã dos Carajás (PA), H.T. da S. foi presa em Vilhena, há 3 anos, pelo porte de 7 gramas de drogas. “Fui presa em Vilhena com 7 gramas, saí com 11 dias, já faz três anos. Não mereço cadeia. Eu era usuária de droga, não traficante”, revelou.
Entretanto, havia um mandado de prisão em aberto para a assistida, que está sendo acusada pelo crime de tráfico de drogas. Conforme boletim de ocorrência, no último dia 11 de junho, por volta das 19h30, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus que fazia a linha Rio Branco-AC até Brasília-DF, na altura de Alto Garças (MT), e identificou a assistida.
Como explica o defensor público do estado de Rondônia, Paulo Rodrigo de Siqueira, apesar da assistida ter sido presa em MT, o processo tramita na 1ª Vara Criminal de Vilhena-RO, que determinou a prisão cautelar de H. por não ter respondido à acusação e não ter sido encontrada pela Justiça rondoniense.
Diante da situação, o defensor público do Mato Grosso, Carlos Eduardo Freitas de Souza, ao tomar conhecimento da prisão da assistida, entrou em contato com o defensor público Paulo Rodrigo, de Rondônia, para tratar do caso, que envolvia questões interestaduais.
Em seguida, o defensor de Rondônia protocolou, no dia 13, um pedido ao juiz plantonista solicitando a revogação da prisão preventiva. No documento, argumentou que não havia mais fundamentos para a manutenção da medida, uma vez que o paradeiro da mãe da assistida, localizada no estado do Pará, já havia sido confirmado.
Destacou ainda a necessidade de urgência na análise do pedido, considerando que a assistida havia sido transferida no dia 12 para a unidade prisional feminina de Rondonópolis, em Mato Grosso.
Como desdobramento, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, concedeu a liberdade provisória a H. no dia 16, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, como o compromisso de comparecer a todos os atos do processo quando intimada, não alterar seu endereço sem autorização judicial, entre outras obrigações.
Fonte: Defensoria Pública do Mato Grosso