
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo de Segundo Grau Criminal – 31ª Defensoria Pública, obteve decisão favorável em habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa, exercida pela DPE-RO, sustentou a desproporcionalidade da prisão, ressaltando que o assistido não possuía antecedentes criminais, era primário, tinha apenas 18 anos de idade, residência fixa e vínculo empregatício. Diante disso, foi concedida a ordem de revogação da prisão, uma vez constatada a ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva.
O relator do processo, Ministro Otávio de Almeida Toledo, reconheceu que a medida extrema não se justificava, diante da inexistência de elementos concretos que fundamentassem a prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Na manifestação apresentada, a Defensoria destacou que, no caso específico, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas se mostra suficiente para atender às finalidades do processo penal, em observância aos princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência.
A Defensora Pública Mayra Carvalho Torres Seixas atuou no caso e destacou a relevância da decisão. “A decisão representa importante avanço institucional na proteção dos direitos e garantias fundamentais, reafirmando o papel da Defensoria Pública na tutela jurídica de pessoas em situação de vulnerabilidade”.