
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo Especializado de Atuação nos Tribunais Superiores (NEATS), obteve decisão favorável a um assistido no Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o Estado de Rondônia continue a fornecer o medicamento Nivolumabe (Opdivo) para tratamento contra Linfoma de Hodgkin (câncer do sistema linfático).
O Estado havia recorrido da decisão de primeiro grau que determinou o fornecimento da medicação, alegando que não poderia ser responsabilizado sozinho pelo custeio e que o valor deveria seguir o limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com base na Súmula Vinculante 60 e no Tema 1234,que estabeleceram regras para a divisão de responsabilidades entre União, Estados e Municípios no fornecimento de medicamentos.
A Defensoria atuou no processo defendendo a manutenção da decisão que garantiu o fornecimento do medicamento.
Em decisão monocrática, o Relator Min. Luiz Fux negou o recurso proposto pelo Estado, destacando que a decisão de primeiro grau foi proferida em setembro de 2023, isto é, antes da publicação da ata de julgamento do Tema 1234 e da Súmula Vinculante 60, em setembro de 2024. Assim, não seria possível aplicar retroativamente os parâmetros fixados nesses precedentes jurídicos.
O relator explicou que a reclamação não pode ser usada como substituto de recurso comum, servindo apenas quando há desrespeito à decisão já consolidada do STF. Como as regras citadas pelo Estado foram definidas depois da decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, elas não se aplicavam ao caso. Por isso, o Supremo manteve a decisão que garantiu ao paciente o acesso ao medicamento para seu tratamento.
O coordenador do Neats, Marcus Edson de Lima, ressaltou a importância da decisão para o assistido da instituição que terá garantida a continuidade do fornecimento da medicação e salientou que a atuação contou com apoio técnico do Núcleo de Atenção à Saúde.