
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por intermédio do Núcleo de Segundo Grau Criminal – 31ª Defensoria Pública, obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de habeas corpus posto em defesa dos assistidos.
A absolvição foi concedida em razão do reconhecimento de que a condenação se apoiou, de forma exclusiva, em elementos produzidos na fase policial, sem a devida confirmação em juízo.
A decisão destacou que, embora existam informações colhidas durante a investigação que sustentam a narrativa da acusação, o conjunto de provas mostra-se insuficiente para respaldar a condenação, configurando, assim, manifesto constrangimento ilegal.
Na manifestação apresentada, a Defensoria Pública evidenciou que a condenação contrariou o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, que veda a utilização exclusiva de elementos informativos colhidos na fase policial para fundamentar sentença condenatória, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
A Defensora Pública Mayra Carvalho Torres Seixas atuou no caso e ressaltou a importância da decisão. “O pronunciamento do STJ representa relevante precedente em favor da proteção dos direitos e garantias fundamentais, reafirmando o papel constitucional da Defensoria Pública na tutela jurídica de pessoas em situação de vulnerabilidade.