
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo de Segundo Grau Criminal – 31ª Defensoria Pública, obteve uma importante decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um habeas corpus impetrado pela instituição, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca restabeleceu a autorização para o trabalho externo de um apenado.
A decisão do STJ cassou o acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) que havia revogado o benefício sob o argumento de inviabilidade de fiscalização da chamada “rota livre”. Este termo se refere à possibilidade de o apenado sair para trabalhar utilizando tornozeleira eletrônica, sem um perímetro de movimentação delimitado na cidade.
O STJ entendeu que os requisitos legais previstos no artigo 37 da Lei de Execuções Penais, que trata das condições para a prestação de trabalho externo a um condenado, estavam preenchidos. Além disso, reconheceu que a concessão do benefício estava acompanhada de condições limitadoras suficientes para permitir a adequada fiscalização do cumprimento da pena.
O relator do caso ressaltou que o único argumento utilizado pelo Tribunal de origem para cassar o benefício foi a suposta impossibilidade de fiscalização. Contudo, essa dificuldade poderia ser suprida com a exigência de comunicação prévia do trajeto de deslocamento, mantendo-se a regularidade do trabalho externo concedido.
Para a Defensora Pública Mayra Carvalho, que atuou no caso, esta decisão é de grande importância para a efetivação dos direitos das pessoas privadas de liberdade e para o fortalecimento da finalidade ressocializadora da execução penal.
