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Ariquemes: por meio da DPE, assistidos ganham ação contra a Eletrobras

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Mediante decisão judicial, a empresa de energia elétrica Eletrobras em Ariquemes  tem um prazo de dez dias, a contar da última quarta-feira  (04), para retirar  o nome de todos os consumidores  dos órgãos de proteção ao crédito, os quais tenham sido negativados devido à inadimplência de faturas decorrentes de processos administrativos de recuperação de consumo. A empresa terá  ainda que informar a decisão aos meios de comunicação.

A Justiça determinou também a suspensão da exigência, por parte da empresa, de todas as faturas expedidas através dos processos administrativos de recuperação de consumo, e que a empresa se abstenha de emitir novas faturas sem que o consumidor não tenha sido comunicado, por escrito, do dia, local e hora da perícia técnica. O descumprimento da medida acarretará em multa diária de R$1.000 por consumidor.

A decisão da Justiça resultou da ação coletiva com pedido de liminar proposta pelo defensor público André Vilas Boas, que atuava no Núcleo da Defensoria Pública daquele município na época em que demanda foi iniciada.   Na ação, a Defensoria Pública alegou que é comum a prática de apuração de débitos relativos à recuperação de consumo de forma abusiva em desfavor dos consumidores.

Reincidente

Esta é a segunda ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública em favor dos consumidores de energia  elétrica que estão sendo lesados de alguma forma pela Eletrobras em Ariquemes. Na primeira ação, proposta por André Vilas Boas, Rafael Miyajima  e Guilherme Ornelas, foi solicitado a interferência da Justiça no combate a supostas fraudes nos medidores de energia.

Os consumidores lesados relataram que a empresa, ao constatar possíveis irregularidades no medidor de energia elétrica residencial, retirava o aparelho para submetê-lo a uma perícia unilateral, estipulando um valor a ser pago pelo proprietário da residência que a Eletrobras entendia ser o devido.

Nessa ação, os defensores públicos alegaram que a  medida era recorrente por parte da Eletrobras e que essa prática estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com  a resolução da Aneel que traça as diretrizes desse mercado.

Na liminar expedida pela Justiça em favor dos consumidores, a Eletrobras foi proibida de suspender o fornecimento de energia nos limites da comarca de Ariquemes. Foi determinado ainda que a empresa fizesse o religamento da energia em todas as residências que tiveram o fornecimento suspenso por dívidas decorrentes da apuração de débitos não registrados ou de dívidas passadas.


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