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Barracas: audiência de conciliação aponta duas sugestões para climatização

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O Estado terá 30 dias para providenciar meios para reduzir o calor das barracas do acampamento montado no Parque de Exposições para abrigar as pessoas que foram desalojadas ou desabrigadas por conta da cheia do Madeira. A decisão foi tomada nesta quinta-feira,15, durante audiência de conciliação com o Estado e os órgão que integram o sistema de Justiça, intermediada pelo juiz Danilo Augusto kenthack Paccini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Na audiência, foi sugerido que o Estado providencie a instalação de sombrites (tipo de tecido colocado em cima das barras) e no o espaço que fica entre o tecido e as barracas sejam instalados exautores para retirar o excesso de calor nesse meio.

Outra solução apontada seria o aluguel social que está para ser deferido pela União. Esse aluguel, segundo o defensor público Marcus Edson de Lima, será passado diretamente para as pessoas cadastradas. As famílias que estão nas escolas terão prioridade

Perícia

Nesse período de 30 dias os órgãos que compõem o sistema de Justiça (DPE-RO, DPU, OAB, MP-RO, MPF) , em parceria com a Agencia de Vigilância e a Eletrobras, farão uma perícia no abrigo único para verificar tecnicamente a forma segura para se instalar os ar condicionados nas barracas.

Dessa forma, se nesses 30 dias o Estado não adotar uma das medidas sugeridas (sombrite ou aluguel social) para resolver a situação dos desabrigados/ desalojados, a Justiça, após analisar o resultado da perícia, decidirá se acatará a ação civil pública com pedido de liminar, ajuizada pelos órgãos que compõem o sistema de Justiça, para climatização das barracas.

Uma média de 160 famílias está atualmente no abrigo único, e cinco colégios continuam ocupados pelos desabrigados. Eles relutam em deixar as escolas para se acomodarem no acampamento por causa da alta temperatura nas barracas.

Entenda o caso

No início de abril, o Governo se comprometeu, após reunião com representantes da DPE-RO, DPU, OAB, MP-RO e MPF , a solucionar o problema do excesso de calor nas barracas. Foi concedido prazo para que essa medida fosse implementada, mas o Governo não cumpriu o acordo.

Diante da inércia, esses órgãos ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado cumpra o prometido. Na audiência de conciliação, o representante do Governo não explicou o motivo de não ter providenciado a climatização.

 


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