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Defensores e assessores participam de treinamento do PJe

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A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) interpôs a primeira ação por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na tarde da quinta-feira,18, durante treinamento de parte dos defensores e assessores da primeira instância e da área de informática da DPE. A capacitação foi ministrada pelo advogado Felipe Roberto, na OAB-RO, junto com equipe do Judiciário.

O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por objetivo a automação e celeridade dos processos. A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos processos.

O defensor público José Alberto de Paula Machado, que coordena a implantação do processo judicial eletrônico na Defensoria. Ele enfatizou que o sistema ainda não está configurado para o efetivo uso pela DPE-RO.  “Essa falha pode ser constatada durante o treinamento”, frisou. Ele acredita que em breve essa questão será sanada.

Beneficiada/ação

Defensores públicos Sérgio Muniz, José Alberto, Raimundo Cantanhede e José Oliveira de Andrade

Defensores públicos Sérgio Muniz, José Alberto, Raimundo Cantanhede e José Oliveira de Andrade

A beneficiada pela ação administrativa com pedido de liminar para suspensão de crédito tributário foi Maria Farias Gomes, moradora do Bairro Lagoinha. A requerida é o Município de Porto Velho. O Município instaurou processo administrativo contra a requerente em dezembro de 2013 para que ela construísse o muro do imóvel, como determina o Código de Postura. Maria Faria reside no imóvel há 15 anos.

Conforme consta nos autos, a requerente foi intimada por edital, sendo dada como revelia em razão de supostamente ter sido regularmente intimada e notificada administrativamente, deixando de quitar o crédito tributário ou de apresentar defesa no prazo legal.

 

Equipe da Defensoria durante o treinamento

Equipe da Defensoria durante o treinamento

Ocorre que consta nos autos que no “Termo de Revelia” e demais documentos emitidos pelo município o imóvel ocupado pela autora consta como “sem número”, sendo este o motivo pela qual implicitamente não teria sido encontrada para regular notificação.

 

Diante dos fatos, a Defensoria Pública pediu a nulidade do processo administrativo citado, já que a suposta infratora não fora informada de sua existência, não sendo regularmente intimada a proceder sua defesa.

 


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