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DPE recorre e garante direito de mãe viajar com os filhos

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A defensora pública Marillya Gondim Reis (E), a monitora da Casa Abrigo (D), a mãe G.de C.T.S e as crianças

A defensora pública Marillya Gondim Reis (E), a monitora da Casa Abrigo (D), a mãe G.de C.T.S e as crianças

G.de C.T.S  conseguiu embarcar no aeroporto de Porto Velho na segunda-feira,10, com os dois filhos menores, de três e de um ano de idade, graças a intervenção da Defensoria Pública do  Estado (DPE-RO), por meio do Núcleo de Contestação, que impetrou habeas corpus com pedido de liminar para reconhecer a ilegalidade de decisão proferida pela 2ª Vara da Cível da Comarca de Jaru, a qual impedia que os menores saíssem do Estado De Rondônia.

Entenda o caso

Os pais das crianças se separaram após quatro anos de convivência marital.  Naturais de Garanhus, eles vieram para Rondônia em 2013 em busca de uma melhor qualidade de vida, o que terminou não ocorrendo. O casal se instalou em Jaru, onde o ex-marido de G.de C.T.S  possui família. Há três meses a mulher decidiu por fim ao relacionamento, o que culminou em dissenso sobre a guarda dos filhos.

Após a separação, ela instalou-se temporariamente em Ariquemes, até conseguir dinheiro para efetuar a compra das passagens áreas e voltar para sua cidade natal, onde mora todos os seus familiares e está matriculada em Universidade Federal.

Equipe da contestação: defensora Marillya Reis e as assessoras Ana Claudia e Débora,junto com Tatiane Mossini, da Maria da Penha

Equipe da contestação: defensora Marillya Reis e as assessoras Ana Claudia e Débora,junto com Tatiane Mossini, da Maria da Penha

Por outro lado, o pai das crianças ingressou com ação judicial, na comarca de Jaru, onde reside, requerendo a guarda das crianças para si. Todavia, a guarda provisória das crianças foi mantida com a mãe destes.

Na oportunidade, embora a mãe das crianças tenha fornecido o endereço da sua residência provisória em Ariquemes, não houve declinação do feito para o juízo de Ariquemes.

Enquanto o processo seguia seu curso perante o juízo de Jaru – ainda que contrariando as regras acerca da competência processual – a representante dos menores informou ao pai das crianças que havia conseguido comprar as passagens para retornar a Garanhus/PE. O genitor, de posse das informações, noticiou a viagem ao juízo em que tramitava o processo, tratando o assunto como se tratasse de evasão, o que culminou na restrição ao direito de locomoção dos menores.

O juiz da Comarca de Jaru acolheu as informações trazidas pelo genitor das crianças e deferiu a proibição de regresso a cidade de Garanhus/PE. A genitora dos menores só tomou ciência da aludida decisão no momento tentava realizar check-in, sob a presença do genitor, o qual se deslocou da cidade de Jaru a Porto Velho para visualizar a negativa do embarque.

Desesperada, diante da situação, e sem ter para onde ir, G.de C.T.S  foi  orientada por uma pessoa que presenciou a cena para pedir auxílio à Defensoria Pública.  Enquanto os documentos eram providenciados e o pedido de liminar no Habeas Corpus examinado, a equipe do Núcleo Maria da Penha da DPE providenciou amparo para a mãe e as crianças na Casa Abrigo, mantida pelo Poder Público.

O Núcleo de contestação, além de impetrar o remédio constitucional também é responsável pela defesa na ação de guarda, a qual foi realizada por meio de contestação e reconvenção, esta última para garantir a fixação de alimentos aos menores.


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