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Nota do Defensor Público-Geral do Estado

Publicado em:

A Defensoria Pública-Geral do Estado de Rondônia, presentada  pelo Defensor Público-Geral do Estado Antonio Fontoura  Coimbra, vem a público reforçar seu apoio à atuação do Defensor Público Leonardo Werneck de Carvalho com relação aos fatos  noticiados em rede social, na página de notícias policiais denominada como “Porto Velho agora”, ocorridos no dia 23 de fevereiro de 2015.

Apesar de ainda não ter conhecimento profundo dos fatos, a Defensoria Pública-Geral do Estado repudia qualquer ato tendente a macular as prerrogativas do Defensor Público no exercício de seu mister constitucional e no regular deslinde de suas prerrogativas em prol do cidadão hipossuficiente, amparadas pela Constituição e em Lei Federal.

A Constituição da República consagra que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção  dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

Igualmente, a Lei Complementar Federal nº 80/94 impõe que a Defensoria Pública deve perseguir a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e efetividade dos direitos humanos, além de sua função institucional de acompanhar inquérito policial e prisões em flagrante e atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura.

Portanto, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio de seus membros, continuará atuando de forma intransigente na defesa de tais objetivos e na defesa dos cidadãos hipossuficientes ou de pessoas submetidas a alguma situação de vulnerabilidade social, combatendo, se for necessário, os resquícios de supostos arbítrios em algumas ações policiais.

Nesse contexto, é que a Defensoria Pública vem recentemente lutando para implementar no Estado de Rondônia a audiência de custódia, a fim de garantir, ao máximo, o direito de liberdade do cidadão e a humanização do processo penal, conforme é exigido em tratados internacionais como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica.

Por fim, renovamos nossos votos de confiança no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Secretaria de Segurança Pública do Estado e no Comando Geral da Polícia Militar e aguardamos a resolução dos fatos com a esperança de que as instituições essenciais à justiça e a atuação de seus membros não sejam ofuscadas em seu exercício funcional.

Porto Velho-RO, 24 de fevereiro de 2015.

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior


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