Inventário e partilha de bens podem ser feitos no cartório, sem burocracia
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Você sabia que o inventário e a partilha de bens, caso não haja conflitos entre os herdeiros ou envolva menores, podem ser realizados no cartório de notas, sem a necessidade de judicialização? Neste caso, os herdeiros devem ir ao cartório acompanhados de um defensor público ou de um advogado para lavrarem a escritura pública e inventariar os bens.
Segundo o defensor público Daniel Mendes de Carvalho, que atua na Vara de Família, a lei estabelece que após a morte do detentor dos bens, os herdeiros devem abrir o inventário no prazo de 60 dias. Caso não cumpra com esse limite, os estados aplicam multas. Em Rondônia, quando o inventário é aberto após 60 dias são cobrados 10% do valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e depois de 120 dias a multa sobe para 20%.
O membro da Defensoria Pública esclareceu que a pessoa que se declarar hipossuficiente será isento do pagamento de taxas e emolumentos. O defensor público esclareceu ainda que o assistido ao recorrer à DPE será informado sobre os documentos necessários e qual o tipo de inventário indicado para resolver a situação – se extrajudicial, judicial ou arrolamento.

: O defensor público Daniel Mendes de Carvalho explicou como funciona o processo durante entrevista no programa do Leo Ladeia
Daniel Mendes destacou também que os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recebidos em vida, assim como o PIS/PASEP, verba trabalhista não recebida e restituição de imposto de renda não necessitam de inventário. Para tanto, basta que os dependentes ou sucessores façam o pedido do alvará judicial para conseguir a liberação dos recursos.
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