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Liminar:TFD conta agora com atendimento via whatsapp e linha 0800

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A ação foi  movida pela DPE, DPU, MPF e MPE

A ação foi movida pela DPE, DPU, MPF e MPE

Os pacientes que utilizam os serviços de saúde do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) contam agora com atendimento via Whatsapp, linha telefônica 0800 e informações no portal do Governo, além de agilidade no atendimento e na liberação dos recursos para ajuda de custo.

Isso só foi possível mediante a intervenção da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE) que conseguiram medida liminar em ação civil pública (ACP) movida na Justiça Federal pleiteando diversas melhorias para os pacientes do TFD.

Nesse mesmo processo, a Justiça Federal negou o item referente ao reajuste dos nos valores das diárias para os pacientes que fazem tratamento. Quando viaja sozinho, a diária é de  R$ 24,75, porém se for com acompanhante o valor sobe para R$ 49,50.  Os autores da ação entraram com recurso na Justiça Federal  da 1ª Região para garantir o direito ao reajustamento.  As diárias não sofrem alteração desde outubro de 2007.

Para os autores da ação civil pública – defensora pública estadual Luiziana Teles Feitosa Anacleto, defensor público federal Thiago Roberto Mioto, o procurador da República Raphael Bevilaqua e a promotora de Justiça Rosângela Marsaro Protti -, o mínimo que se espera do Estado agora é a veiculação das normas que regem o TFD nos diversos canais de comunicação.
Servidores

A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) alega que o Estado de Rondônia não possui servidores suficientes e qualificados no programa TFD para cumprirem o plantão. Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, “a alegação de que o Estado não possui quantidade de servidores suficientes e qualificados não tem fundamento”.

Segundo ele, é notório o número expressivo de servidores em cargo de comissão e funções comissionadas que a Sesau possui e é evidente a urgência nas medidas requeridas. “A saúde e a própria dignidade dos pacientes longe de casa devem ser prioridade. Muitas vezes essas pessoas se veem abandonadas pelo Estado”, frisou.

A ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal com o número  0008055-66.2015.4.01.4100.

Texto: Ascom MPF
Editado: Ascom DPE


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