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Ação da DPE-RO assegura posse de apenado em concurso público

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O assistido Fabrício já está exercendo suas atividades.

O assistido Fabrício já está exercendo suas atividades.

Por meio de uma ação da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), um candidato aprovado no processo seletivo do Departamento de Estradas e Rodagens de Rondônia (DER-RO), já está exercendo suas funções como funcionário temporário na Coordenadoria de Ações Urbanísticas de Porto Velho. Fabrício Lima Cunha, que fora aprovado em oitavo lugar no concurso, havia sido impedido de tomar posse devido às suas certidões criminais, que causaram a suspensão de seus direitos políticos.

Como o esclarecido pelo assistido, na hora da entrega dos documentos necessários à posse, foi verificado que havia uma condenação de Fabrício à pena de seis anos de reclusão por incorrer na prática do crime de tráfico de entorpecentes, da qual, porém, o assistido já cumpre pena em regime aberto. No entendimento dos responsáveis pela admissão no concurso, a suspensão dos direitos políticos do assistido retirava-lhe uma das condições previstas no edital para ser contratado.

Entenda a história

A convocação deu-se em julho desse ano, e desde então Fabrício passou a lutar para conseguir ter seu direito à posse assegurado. Por se encontrar em situação de hipossuficiência, o assistido, que é pai de sete filhos, recorreu à DPE-RO procurando resolver o caso, para que ele então pudesse iniciar suas atividades no DER-RO

Diante dos fatos, o defensor público Leonardo Werneck, responsável pelo caso de Fabrício, refutou os argumentos que impediam a posse do assistido, com base nos ideais de razoabilidade e ressocialização. Para o defensor, o assistido em momento algum prestou declaração falsa ou inexata, bem como não deixou de apresentar nenhum dos documentos necessários e exigidos no edital, condições estas previstas no certame para a exclusão do candidato. Pelo contrário, foi prejudicado por seguir as normas.

Leonardo Werneck ainda frisou: “o Estado que tem a missão de ressocializar não pode ser o mesmo a discriminar o cidadão, negando-lhe oportunidade de trabalho e de reinserção social”. Para o defensor, impedir a posse de Fabrício era um grave obstáculo empecilho à sua ressocialização, que só seria conseguida por meio da humanização da pena e de um trabalho digno.

Posse assegurada e efetivada

Com o deferimento de liminar favorável a Fabrício, o assistido pôde então tomar posse no DER-RO no último dia 05 de setembro.


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