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Ação efetiva da DPU concede prisão domiciliar a mulheres grávidas e lactantes presas provisoriamente

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A partir desta terça-feira, 20, as mulheres que estejam em cumprimento de prisão preventiva grávidas, lactantes, com filhos de até 12 anos de idade ou que são mães de filhos com deficiência vão poder esperar o seu julgamento em prisão domiciliar (em casa). A decisão vai beneficiar ao menos 4 mil mulheres em todo o país, cerca de 10% do total de custodiadas no Brasil.

Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), após o julgamento de uma ação impetrada pela Defensoria Pública da União em favor dos membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHU), que deu origem ao Habeas Corpus (HC 143641). Um levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça apontou que até 31 de dezembro de 2017, 622 mulheres presas em todo o país estavam grávidas ou amamentando.

Sustentação Oral

A sustentação oral do pedido foi realizada pelo Defensor Público-Geral Federal (DPGF), Carlos Barbosa Paz, diante da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. “Não é preciso muita imaginação para perceber os impactos do cárcere em recém-nascidos e em suas mães: a criança nascida ou criada em presídios fica afastada da vida regular”, afirmou o Defensor Público-Geral Federal.

Carlos Paz salientou também no Habeas Corpus, os danos sofridos pelas crianças nascidas no cárcere. Problemas como atraso do registro civil, ausência de atendimento médico e atividades psicopedagógicos foram apontados. Segundo o texto do HC, o dano gerado à criança é irreversível. “A mácula, a ausência, o abandono” são “indeléveis”, conforme apontou o DPGF.

Defensor Público-Geral Federal, Carlos Barbosa Paz, realizado sua sustentação oral.

Defensor Público-Geral Federal, Carlos Barbosa Paz, realizado sua sustentação oral.

Além disso, foram apresentados aos ministros denúncias de casos graves ocorridos dentro das unidades de internação, entre eles casos de tortura, por meio de dados enviados à DPU pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), do Ministério dos Direitos Humanos (MDH).

Como votaram os ministros

Ricardo Lewandowski foi o relator da ação que chegou ao STF em maio de 2017. Para o ministro a ação trata-se um remédio que “na forma como foi apresentado, é efetivamente cabível”. Para ele, os colegas deveriam fazer um exercício de coragem. “Temos mais de 2.000 pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere”, afirmou.

Lewandowski ainda ressaltou que a decisão não se trata de um salvo conduto ao infinito e que ela não é fruto de ação indiscriminada e abstrata. Segundo o Ministro, são “perfeitamente identificáveis” os alvos do habeas corpus, uma vez que o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) apresentou uma lista contendo as mulheres presas preventivamente no Brasil.

Acompanharam o voto de Lewandovski, os ministros Dias Toffoli Gilmar Mendes e Celso de Mello. Este último afirmou que “O poder público teima de forma irresponsável em insultar a dignidade das presas provisórias e de seus filhos”.

O Ministro Edson Fachin, por sua vez, deu um parecer contrário, por entender que não há como se deferir ordem tal como referido no Habeas Corpus. “É necessária uma análise concreta e individualizada dos interesses das crianças, sem revogação automática das prisões já decretadas”, afirma.


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