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Após ação da DPE-RO, assistida consegue registro com nome de pais afetivos

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No que diz respeito à família, o Estado precisa estar alerta às mudanças sociais para que assim proporcione as condições fundamentais para o indivíduo encontrar sua felicidade. Esse foi o argumento base usado em uma ação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), que permitiu que uma a assistida Pauline Araújo tivesse a paternidade afetiva reconhecida mesmo após o falecimento dos pais.

Em vida, sua mãe afetiva já buscava pela condição desde que iniciou a criação de Pauline, mas sem sucesso. Hoje, com 27 anos, a própria assistida conseguiu ter o seu direito resguardado. Mas, para que seja reconhecido o vínculo de paternidade afetiva post mortem deve-se provar que, quando em vida, o pretenso pai e/ou mãe não biológicos manifestaram o desejo de assim ser reconhecido, uma vez que, uma família socioafetiva se estabelece no convívio, boa base nos laços de afinidade e afetividade.

A mulher conta que à época, 27 anos atrás, não se sabia da possibilidade de adoção judicial, por isso, foi morar com a família afetiva sem poder constar nada em registro oficial.

“Eu sempre fui criada pelos meus tios que, antes de um ano de idade, já cuidavam de mim para minha mãe biológica ir trabalhar, porque eu tive ainda outros seis irmãos. Já minha mãe adotiva não podia ter filhos e, com o tempo, foi se apegando muito a mim e eu fui criando um laço muito forte com ela também. Com um ano e meio de idade, eu fui morar definitivamente com minha mãe afetiva”, declara a assistida.

Segundo a decisão judicial, foi comprovado nos autos o laço sentimental socioafetivo entre a mulher e o casal falecido de forma declarada e pública. “De acordo com o que se extrai dos depoimentos das testemunhas, a assistida era tratada publicamente como filha do casal e os chamava de mãe e pai. É dizer que havia, quer na relação privada, quer socialmente, a caracterização de uma verdadeira relação filial”, conta a coordenadora do Núcleo Zona Leste da DPE-RO, Defensora Pública Morgana Carvalho.

Os filhos biológicos chegaram a recorrer, pedindo a modificação da sentença que declarou a paternidade socioafetiva e determinou a alteração do nome da assistida para contemplar o patronímico dos pais afetivos, com o que ela poderia habilitar-se como herdeira. Mas, apesar da inexistência do vínculo biológico, subsiste o vínculo socioafetivo que possibilita o reconhecimento da paternidade afetiva, irradiando o reconhecimento dos efeitos inerentes à vinculação legal.

“E se passaram quase três anos, me lembro como se fosse ontem, o dia que ela foi até a Defensoria Pública, e acredite, não teve um só dia que não me lembrei dela, da sua história de vida, da sua coragem. Quantas pessoas como ela não existem por aí, mas que não sabem acerca dos seus direitos? Quantas não tiveram a mesma garra que ela teve? Celebramos por chegarmos aqui e, mais uma vez, a parabenizamos pela sua conquista!”, comemora Morgana Carvalho.

O assessor da coordenadora do Núcleo, Kallyo Dias, expressou a emoção que sentiu com toda a trajetória de vida da assistida. “Não tem como não ficar emocionado com tudo isso e imaginar as dificuldades enfrentadas no início, por se tratar de área carente de regulamentação e de aceitação, mas para garantir que o amor prevaleça da forma como restou demonstrado”.

“Lei não pode impedir, as relações mudam, a sociedade muda, as normas também e ver hoje o reconhecido afetivo, podendo ser realizado extrajudicialmente, só foi possível pelas demandas de pessoas como ela, que demonstraram que o amor e o afeto transcende o biólogo e merece sim a tutela e proteção”, completa.

Atualmente, a mulher cursa o 5º período do curso de Direito, o qual foi motivada pela sua história de vida e pretende, após a graduação, atuar na Defensoria Pública e mudar a vida das pessoas, assim como a instituição transformou a dela. “Muita gente ainda padece por falta de informação, e a Defensoria tem tentado mudar essa realidade, é o que me motiva a querer participar disso, inclusive, já estou procurando meios de fazer estágio voluntário na instituição”, finaliza a assistida.


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