Cacoal: Ação da Defensoria Pública suspende concurso para interprete de libras
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Garantir que o princípio da igualdade seja assegurado e que a melhor contratação seja realizada em um processo de concurso público. Estes foram os principais objetivos do Núcleo de Cacoal da Defensoria Pública de Rondônia ao propor a ação que suspendeu o Concurso Público para Interprete de Libras do município. O certame tivera início em dezembro de 2017, tendo a prova objetiva sido realizada no último dia 11 de março.
“Ajuizamos uma ação civil pública em razão de falhas apontadas no edital do Concurso pelo Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Águia (APASA), que recorreu à Defensoria Pública após tentativas infrutíferas de comunicação com a empresa organizadora do certame e com a Câmara Municipal de Cacoal, órgão solicitador do concurso”, afirma o Defensor Público Roberson Bertone, responsável pela ação.
Edital com erros
Um dos erros apresentados pelo certame, segundo o apontado pela APASA, era a não obrigatoriedade da interpretação da voz pelo participante do concurso, ou seja, como explica Roberson Bertone, o edital não previa a capacidade do profissional de interpretar a língua de sinais para língua oral, e sim apenas o contrário, da língua oral para a de sinais.
“Este pré-requisito é considerado como imperioso, indispensável. Se dá no momento em que a pessoa surda ‘fala’ em LIBRAS e o intérprete, interpreta, oralmente, fazendo o que seria a ‘voz do surdo’”, explica o Defensor Público. “Da forma como está descrito no edital, o profissional teria somente que traduzir a voz oral para a linguagem de sinais, o que representa apenas metade do trabalho de um intérprete”.
Falta de gravação
Além disso, Roberson Bertone também aponta outro problema do certame. “As provas objetivas deveriam ter sido gravadas, conforme a Recomendação Nº 001, de 15 de julho de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que prevê a gravação para que os participantes tenham isonomia na concorrência e recebimento da tradução da prova. O que não aconteceu”, afirma.
“Há relatos de surdos que realizaram a prova, alegando terem sido prejudicados, pois alguns dos intérpretes que os atenderam, não sabiam contextualizar as palavras em alguns momentos, outrora não sabiam o significado de palavras ou o sinônimo, o que prejudicara a lisura do certame”, afirma.
Liminar concedida
Após tentativa de resolver o impasse administrativamente, por meio do envio de ofício, a Defensoria Pública ajuizou ação no último dia 10 de abril, com o pedido para que o concurso fosse suspenso, sem detrimento dos outros cargos previstos no certame. Mesmo assim, a homologação do concurso foi publicada no último dia 03 de maio. No dia 07 de maio, enfim o concurso foi suspenso com a expedição de liminar em favor da Defensoria Pública.
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