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Semana do Orgulho LGBT: Nome Social

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Para marcar o Dia Internacional do Orgulho LGBT, a ser celebrado na próxima quinta-feira (28), a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) preparou uma série de matérias sobre algumas conquistas da comunidade LGBT. Ontem, 25 de junho, falamos sobre a visibilidade, hoje, vamos tratar do nome social.

Em âmbito federal, foi o Decreto nº 8.727, expedido pela Presidência da República em abril de 2016, que normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Estados da federação e outras instituições também têm seus decretos e determinações para garantir que pessoas dessa comunidade também possam exercer seus direitos.

Vale destacar também que, na última semana, Organização Mundial de Saúde (OMS) confirmou a retirada da transexualidade da lista de transtornos mentais da Classificação Internacional de Doenças (CID). De acordo com a organização, a transexualidade ainda está presente na CID, mas agora em uma nova categoria, denominada “saúde sexual”. Essa decisão reforça que a pessoa trans não é doente, mas requer atenção por parte dos profissionais da saúde.

Nome Social

Primeiro vamos distinguir nome social de identidade de gênero. Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Já a Identidade de Gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

Isso significa que o nome social é aquele pelo qual as travestis, as mulheres transexuais e os homens trans preferem ser chamados(as), cotidianamente, refletindo sua identidade de gênero, em contraposição aos nomes de registro civil determinados no nascimento, com os quais não se identificam. Independente da orientação sexual e da identidade de gênero, todos são iguais perante a lei e devem ter seus direitos garantidos e respeitados.

Como funciona o processo?

Para esclarecer melhor, vamos responder alguns questionamentos mais ouvidos durante a execução dos serviços prestados pela Defensoria Pública de Rondônia no que diz respeito ao nome social:

1º. Há a necessidade de realização de cirurgia de redesignação sexual (“mudança de sexo”) para realizar a alteração de registro?

A alteração de registro civil é possível mesmo sem a realização de cirurgia, caso os requisitos estejam preenchidos. No entanto, como essa mudança passa por avaliação judicial, dependerá da interpretação de cada juiz a exigência ou não da cirurgia.

2º. Há a necessidade de laudo médico para a alteração de registro?

Há a possibilidade de se fazer dois tipos de pedidos:

a) de alteração de nome e gênero;

b) de modificação somente de nome, mantendo-se inalterado o gênero. Muitos juízes ainda solicitam a realização de laudo médico, especialmente quando se pede alteração de nome e gênero, embora já exista entendimento de que ele não seja sempre necessário.

3º. Para ajuizar uma ação de retificação de registro e alterar o nome e o sexo na sua documentação, você vai precisar dos seguintes documentos:

– RG;

– CPF;

– Comprovante de residência;

– e Cópia da Certidão de Nascimento.

4º. Como funciona a ação para alteração do registro com a inclusão do nome social?

O pedido é encaminhado ao juiz, com todos os documentos apresentados. É comum que seja marcada uma perícia, ou seja, uma avaliação médica e psicológica feita em laboratório oficial, gratuitamente. Após essa perícia, um laudo será enviado ao juiz. Em alguns casos, também é marcada uma audiência. Em seguida, o juiz proferirá uma decisão. Se a decisão for favorável, você receberá um documento, chamado “mandado de averbação”, que deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil para alteração da sua certidão de nascimento, de forma gratuita, para as pessoas atendidas pela Defensoria Pública. Com a nova certidão de nascimento, você poderá modificar todos os demais documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, entre outros), também com isenção de custas. Caso essa decisão não seja favorável, um recurso poderá ser apresentado, para que o pedido de mudança de nome seja novamente analisado pelo Tribunal de Justiça Estadual.

Onde iniciar o atendimento?

A Defensoria está à disposição para tirar dúvidas e oferecer assistência jurídica à população LGBT.

Para receber orientação jurídica e colher informações sobre seu caso, você deve se dirigir ao Núcleo da Cidadania Porto Velho, no Tudo Aqui (Antigo Shopping Cidadão), localizado na Avenida 7 de Setembro, 830, Centro, ou via telefone: (69) 3216-7279. O horário de atendimento inicia às 7h30 e encerra às 18h.

Ou também, no Posto de Atendimento da Zona Leste, localizado na Rua José Amador dos Reis, 3330, Bairro Tancredo Neves (próximo à Lojas Americanas), ou contatar via telefone: (69) 3229-2352. O horário de atendimento inicia às 7h30 e encerra às 13h30.

Clique aqui e veja a matéria que diz quem pode ser atendido pela DPE-RO ou assista o vídeo aqui.

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