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Artigo: A Defensoria Pública como instrumento de acesso à Justiça das pessoas com deficiência

Publicado em:

SETEMBRO VERDE: A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

Flávia Albaine Farias da Costa*

 

Setembro é o mês dedicado à luta pela inclusão social das pessoas com deficiência, sendo conhecido, portanto, como “setembro verde”. As comemorações do mês nos levam a refletir sobre o desenvolvimento dos instrumentos de inclusão dessas pessoas na sociedade brasileira.

Infelizmente, ainda vivemos em uma comunidade bastante exclusiva em relação às pessoas com deficiência, onde paira a falta de estrutura urbana para o convívio de pessoas com algum tipo de deficiência motora, onde o sistema educacional não dispõe de tecnologia assistiva adequada para receber todos os tipos de alunos, onde os dados estatísticos apontam para a exclusão de pessoas com deficiência do mercado de trabalho, onde a deficiência mental é estigmatizada como se todo o restante da humanidade tivesse imune a ter os seus momentos de loucura, onde predomina a inércia dos governantes para a prática de políticas inclusivas, e tantos outros absurdos que acarretam a exclusão dessas pessoas .

Não se nega que em termos legislativos o Brasil tem progredido na proteção desse grupo de pessoas. Cite-se, como marcos de avanços legislativos, a incorporação, sob o status de norma constitucional, da Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os direitos das pessoas com deficiência (Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009) e seu protocolo facultativo e a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº.13.146/2015) em âmbito interno. Mais recentemente também o Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, e que igualmente foi incorporado ao Ordenamento Jurídico Brasileiro com status constitucional.

Entre outros ganhos trazidos com esses avanços legislativos, aplaudimos a adoção do modelo social de deficiência em substituição ao modelo médico, transformando, assim, a sociedade em um ator protagonista em favor da inclusão desse grupo de pessoas. A deficiência não é mais uma característica da pessoa, mas sim da sociedade, que não consegue se adaptar e permitir que todos (independentemente de eventuais limitações físicas, intelectuais, sensoriais e/ou mentais) exerçam os seus direitos e deveres com o maior grau de autonomia possível e em condições de igualdade com os demais.

Mas não basta que exista a legislação. É preciso torná-la efetiva na busca por um contexto social inclusivo e solidário, para que então a sociedade esteja apta a acolher todos os seus cidadãos.

E é exatamente nessa busca pela eliminação de obstáculos que impedem a inclusão social de grupos vulneráveis, nessa busca por uma sociedade livre de preconceitos e efetivamente justa e solidária, é que opera a Defensoria Pública enquanto instituição de expressão e instrumento do regime democrático. Objetivando a efetividade dos direitos humanos e a primazia da dignidade da pessoa humana, a Defensoria Pública oferece inúmeras formas de atuações que contribuem para que a sociedade consiga se ajustar à diversidade.

O comportamento estigmatizado em relação à deficiência possui raízes culturais, econômicas, sociais e históricas, e o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública Brasileira em muito contribui para a eliminação gradativa de cada uma dessas raízes geradoras de preconceito e exclusão. Uma breve leitura do artigo 3º-A da Lei Complementar 80 de 1994 – que lista os objetivos a serem perseguidos pela Defensoria Pública durante o desempenho de suas funções institucionais – já demonstra isso.

Citamos, como exemplos dessas atuações, as diversas vertentes do acesso à justiça pelas pessoas com deficiência que ocorrem com o auxílio da Defensoria Pública.

Acesso à justiça quando a Defensoria Pública presta assistência judicial de forma gratuita para as pessoas com deficiência que não possuem condições de arcar com as custas de um advogado e de um processo. Ou então, quando, independentemente da situação financeira, presta essa mesma assistência para uma pessoa com deficiência que encontra-se em situação de vulnerabilidade, já que, em se tratando de pessoa com deficiência, a vulnerabilidade é extremamente patente diante de uma sociedade que ainda não consegue incluí-la.

Acesso à justiça também quando a Defensoria Pública atua na tutela coletiva em benefício de grandes massas de pessoas com deficiência que sofrem violações aos seus direitos.

Acesso à justiça, mais uma vez, quando a Defensoria Pública luta por procedimentos judiciais mais céleres em processos envolvendo pessoas com deficiência; e quando busca a atuação extrajudicial em parceria com os órgãos de rede e com profissionais de outras áreas (psicólogos, assistentes sociais, médicos e outros) para a solução dos problemas das pessoas com deficiência.

Acesso à justiça, novamente, quando realiza a alfabetização jurídica, promovendo a educação em direitos humanos, esclarecendo à população – seja por meio de palestras, cartilhas, artigos e outros instrumentos – quais são os direitos das pessoas com deficiência e como efetivá-los, além de auxiliar na conscientização do que cada qual pode fazer em benefício da inclusão social, efetivando, assim as Regras 26 e 27 das 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade.

Acesso à justiça, igualmente, quando atua nos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, auxiliando pessoas com deficiência vítimas de violações de direitos humanos que tiveram que encarar a debilidade e/ou a morosidade da justiça brasileira em resolver as suas questões.

Defensoras e Defensoras Públicos são, indiscutivelmente, instrumentos de inclusão social das pessoas com deficiência, assim como de tantos outros grupos vulneráveis. Que cada Defensor e que cada Defensora tenha força para levar essa missão – que nem sempre é fácil – adiante. Sem se deixar abater pelo desânimo, sem se perder na vaidade, e sem ter preguiça de sair da sua zona de conforto para buscar o melhor para os seus assistidos e assistidas.

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Defensora Pública do Estado de Rondônia. Bacharel em Direito pela UFRJ (2008). Especialista em Direito Privado pela UERJ (2016). Colunista de educação em direitos inclusivos da Revista Cenário Minas (desde maio 2018), membro integrante da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (desde julho 2018), membro integrante da Comissão dos Direitos da Mulher da Associação Nacional das Defensoras Defensores Públicos (desde julho 2018), cursando especialização em “Direitos Humanos e Questões Sociais na PUC/PR”. Criadora do Projeto “Juntos pela Inclusão Social”.


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