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Espigão: DPE-RO pede cumprimento de decisão do STJ ao agir para que preso cumpra prisão domiciliar

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia vem tomando e fazendo-se cumprir todas as medidas necessárias e possíveis em seu campo de atuação para auxiliar na luta contra a pandemia de Covid-19, como o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ -, no Habeas Corpus nº 568.021, que determina que presos por dívida alimentar em todo o território nacional, a partir de 27 de março de 2020, devem cumprir sua pena em regime domiciliar.

Um desses casos motivou a ação do Plantão da Defensoria Pública de Rondônia da Regional de Cacoal em favor de Assistido (a) de Espigão do Oeste, o que resultou na substituição do regime de cumprimento da prisão civil de um assistido devedor de alimentos para o regime de prisão domiciliar.

“De acordo com a decisão do STJ, que tem como base a recomendação nº 62, de 17.03.2020, do Conselho Nacional de Justiça, entende-se que a prisão domiciliar dos devedores de pensão alimentícia é o mais propicio para este momento de pandemia do COVID-19, por diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional, que apresenta uma condição favorável à proliferação de doenças infectocontagiosas”, explica o defensor público Roberson Bertone, responsável pelo caso.

Além do mais, segundo o defensor público, o assistido se mostrou favorável quanto ao pagamento em parcelas do valor devido à pensão alimentícia. “Se conseguirmos reduzir o alto índice de encarceramento, contribuiremos também para evitar a criação de polos com alta propagação de Covid-19, e consequente aumento no número de infectados, além do risco da transmissibilidade para a toda a sociedade”, finaliza Roberson Bertone.

Segundo a decisão judicial, durante o cumprimento de prisão domiciliar, o assistido fará uso de tornozeleira eletrônica, a fim de que se fiscalize o cumprimento da “pena”.


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