Artigo: Júri por videoconferência é inconstitucional
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O Subdefensor Público-Geral de Rondônia, Diego de Azevedo Simão, teve seu artigo “Júri por videoconferência é inconstitucional”, publicado na sessão Opinião do portal Consultor Jurídico (Conjur), nesta quarta-feira, 24 de junho. Leia na íntegra.
O artigo versa sobre a proposta de ato normativo do Conselho Nacional de Justiça para autorizar a realização de “sessões de julgamento com auxílio de videoconferência no âmbito dos tribunais do júri”.
O texto publicado vai ao encontro do que está sendo defendido em âmbito nacional pelas Defensorias Públicas do país, juntamente ao Colégio Nacional de Defensores Publicos Gerais (Condege) e ao Conselho Nacional de Corregedores Gerais (CNCG), de que a prática do Júri por videoconferência durante o período de pandemia por Covid-19 pode configurar violação de direitos fundamentais e trazer prejuízos à defesa do réu.
“Ainda que o mundo não retorne ao normal, e mesmo que necessário a adoção de saídas criativas, é imperioso ter em mente que as alternativas a serem buscadas não deverão jamais fragilizar direitos fundamentais”, afirma o Subdefensor Diego Simão em um trecho do artigo. Leia o artigo por completo.
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