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Ação da DPE-RO concede UTI neonatal e cirurgia cardíaca urgente a recém-nascido de etnia indígena

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Devido a uma ação ajuizada pelo Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Ji-Paraná, o pequeno bebê recém-nascido T.P.I.Z, de etnia indígena, conseguiu realizar, no último dia 01 de setembro, cirurgia de urgência necessária para o tratamento de uma cardiopatia congênita, que apresentava risco de morte ao pequeno.

Como informa, o defensor público João Verde Navarro França, a equipe da Defensoria Pública fora acionada no dia 24 de agosto, pela servidora Maria Cris, da Casa da Saúde Indígena (CASAI).

“Por meio da ligação, fomos informados que o recém-nascido estaria internado em UTI neonatal no Hospital São Lucas em Ouro Preto do Oeste/RO, necessitando de transferência para serviço de referência de cirurgia cardíaca a ser realizado o tratamento de cardiopatia congênita cianótica cirúrgica em caráter de urgência, precisando ainda de UTI aérea, visto que não é realizado o procedimento retromencionado no Estado de Rondônia”, explica o Defensor Público.

Prontamente, o defensor encaminhou os ofícios ao Estado de Rondônia solicitando os procedimentos médicos, e em razão da ausência de providências, foi protocolada a ação de obrigação de fazer com tutela provisória de urgência, solicitando a transferência do recém-nascido para o serviço de referência de cirurgia cardíaca, bem como o transporte por Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea visando tratamento de cardiopatia congênita cianótica cirúrgica através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Desdobramentos da ação

Ainda no dia 24 de agosto de 2021, a Defensoria Pública ficou ciente da decisão do juízo, indeferindo a tutela específica de urgência pretendida em sede de plantão do Tribunal de Justiça, e informando que o pleito seria analisado pelo juízo natural da causa.

“Diante da situação mencionada, no mesmo dia, foi interposto, em sede de plantão, Agravo de Instrumento para reforma da decisão interlocutória proferida”, afirma o Defensor Público Plantonista Paulo Freire d’Aguiar Viana de Souza. “Em sede recursal, determinou-se que, de imediato, o Estado de Rondônia providenciasse a remoção do recém-nascido para serviço de referência de cirurgia cardíaca pediátrica, inclusive com transporte de UTI aérea e acompanhamento dos pais”, afirma Paulo Freire.

Assim, em virtude desta decisão, aguardou-se o cumprimento da decisão pelo requerido, porém este quedou-se inerte. Dessa maneira, o Núcleo de Acompanhamento Processual da DPE/RO em Ji-Paraná, através da atuação da Defensora Pública Livia Carvalho Cantadori Iglecias e sua equipe, após tentativas de solução junto à SESAU, providenciou o orçamento da cirurgia necessária junto ao Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto (SP), bem como o orçamento para transporte por UTI aérea de Ouro Preto do Oeste (RO) até São José do Rio Preto (SP), requerendo, assim, o sequestro dos valores necessários para garantir a saúde do recém nascido.

No dia 26 de agosto, foi juntado pelo Estado de Rondônia o pedido de dilação de prazo, informando que, para cumprimento integral da decisão, seriam necessários 10 (dez) dias corridos. Ante ao pedido de dilação de prazo, a Defensoria Pública juntou aos autos novo laudo médico expert atestando que a espera de 10 (dez) dias corridos colocaria a vida do requerente em grande risco.

Realização do procedimento cirúrgicos

Diante da atuação da Defensoria Pública de Rondônia, foi proferida nova decisão no dia 27 de agosto, determinando por meio do Oficial de Justiça plantonista, o sequestro de valores, diretamente na boca do caixa, no importe necessário para garantir o pagamento do tratamento de cardiopatia congênita cianótica cirúrgica, e obrigando o fornecimento de UTI Aérea para o hospital onde a criança realizaria a cirurgia.

“Em contínuo acompanhamento pela DPE/RO, deu-se cumprimento a decisão no dia 28 de agosto, quando o recém-nascido foi transferido para o hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto (SP), sendo lá recebido e realizando os exames pré-operatórios. Após a realização de todos os exames necessários, o tratamento de cardiopatia congênita cianótica cirúrgica foi realizado no dia 01 de setembro, sendo o procedimento muito bem sucedido”, informa a Defensora Pública Lívia Iglecias.

Ainda, conforme a Defensora, “a atuação da Defensoria Pública, rápida e diligente, resguardou, em tempo hábil, a saúde do recém nascido e garantiu ao pequeno brasileiro apoio e recursos em sua luta pela vida”.


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