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DPE e MP-RO entram com Ação Civil Pública em favor dos moradores do residencial Orgulho do Madeira

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia está agindo para proteger o direito dos moradores do Residencial Orgulho do Madeira na Zona Leste de Porto Velho, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC) da DPE-RO, juntamente à 11ª Promotoria de Justiça da Capital do Ministério Público do Estado, que promove a Defesa do Consumidor.

A Ação Civil Pública, proposta no último dia 01 de outubro, tem como um dos requerimentos principais a realização da manutenção corretiva dos vícios estruturais e construtivos dos prédios que compõe o Residencial Orgulho do Madeira, responsabilidade essa das empresas responsáveis pela execução e construção do Residencial, quais sejam, Banco do Brasil S/A e Direcional Engenharia. Segundo a ACP, estes vícios estruturais e construtivos comprometem “a habitabilidade, conforto e segurança dos apartamentos”.

A ACP também requer que a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) adote as medidas necessárias para a solução definitiva de problemas de esgotamento sanitário, melhorias e reforma da estação de tratamento de esgoto e cuidados com a área de proteção permanente (APP), sob pena de multa diária a ser fixada em juízo.

“A Defensoria Pública obteve conhecimento de uma série de problemas na infraestrutura do empreendimento do Residencial Orgulho do Madeira, bem como problemas de saneamento básico, que além de prejudicarem a própria utilidade das moradias construídas, afetam o bem-estar físico e psíquico da coletividade dos moradores”, explica o defensor público Eduardo Guimarães Borges, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (Nudhc) da DPE-RO.

Segundo o defensor público, as principais reclamações dos moradores estão relacionadas a graves problemas de ordem estrutural, como “rachaduras, infiltrações, alagamentos por água da chuva, destacamento de cerâmicas, surgimento de mofo em paredes, esgoto retornando pelo ralo, instalações elétricas expostas ou sem funcionamento, falta de acessibilidade, desagradáveis odores provocados por problemas na rede de esgotamento sanitário, dentre outros”.

Ofícios

Visando o esclarecimento das informações, antes da propositura da Ação Civil Pública, a DPE-RO entrou em contato com as empresas supramencionadas por meio do envio de ofícios, entretanto não alcançando o retorno esperado sobre os questionamentos.

“Como não houve interesse na composição amigável e extrajudicial, as respostas aos Ofícios expedidos e os estudos técnicos realizados serviram, tão somente para subsidiar as informações que embasam a presente Ação Civil Pública, pois todo o acervo instrutório coletado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público confirmam, tanto a existência dos problemas, como a inércia das requeridas em providenciar a correta solução dos graves vícios construtivos, que já vinham sendo denunciados pelos moradores, desde meados de 2018”, explica.

Danos morais

Além das obrigações de fazer, a Ação Civil Pública também requer a condenação das requeridas pelos danos morais coletivos sofridos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil de reais), a ser depositado no Fundo de ressarcimento descrito no artigo 13 da Lei n. 7.347/85.

É nítido o desrespeito à dignidade da coletividade dos moradores, que possuem o direito de receber uma moradia digna, com condições de habitabilidade, mas a situação a que estão submetidos está longe de permitir a dignidade merecida”, ressalta o defensor público Eduardo Borges.


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