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Defensoria Pública obtém liminar que obriga seguradora de saúde a fornecer tratamento não previsto no rol da ANS

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A Defensoria Pública de RO obteve decisão liminar em favor de consumidor, que terá acesso a um tratamento de imunoterapia de seis meses para veneno de abelha, indispensável para manutenção da sua saúde.

Segundo consta na ação, o paciente, usuário do plano de saúde desde 2012, foi alvo de um ataque de insetos, sofrendo um grave choque anafilático, que quase o levou ao óbito. O paciente foi então diagnosticado com Anafilaxia a veneno de inseto, sendo necessário um tratamento contínuo com a utilização de venenos puros de himenópteros (vespas, marimbondos, abelhas e formigas), a base de Extratos Puros de apis Mellifera (abelha europeia).

O laudo médico reforçou que a não realização do tratamento poderia trazer danos irreparáveis ao paciente com risco de morte. Entretanto, cada frasco do fármaco custa o equivalente a R$ 9.450 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais), para o tratamento de 30 dias, que somado ao frete e honorários médicos para aplicação, pode chegar a R$ 10.100 (dez mil e cem reais) por mês.

Na ação, o Defensor Público Leonardo Werneck de Carvalho destacou que o medicamento prescrito pelo médico é o único efetivo e eficaz a garantir o direito à vida do paciente, não existindo outro incorporado, o que justifica a excepcionalidade do pedido por tratamento não previsto no rol da ANS. O direito à vida deve prevalecer sobre estipulações contratuais que limitam o acesso à saúde.

O Defensor citou também que a seguradora de saúde custeou o tratamento por quase 08 meses. Porém, contraditoriamente, deixou de fazê-lo, fato que configurara violação ao princípio da boa-fé objetiva que deve reger as relações consumeristas.

Ao analisar o pedido liminar, a Juíza Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 9ª Vara cível de Porto Velho, apontou que os documentos apresentados demonstram que o tratamento pleiteado é necessário à saúde do paciente, e que caso a negativa do fornecimento persista, haverá irreparáveis danos à saúde. Assim, determinou que, em 24 horas, o plano de saúde forneça o medicamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000 reais.


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