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Defensoria Pública de Rondônia abre processo eleitoral para escolha de Ouvidor(a)-Geral para o biênio 2023/2025

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Você sabe o que faz o Ouvidor ou Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, quais suas funções e como ele é escolhido?

Então, no próximo dia 15 de maio, venha participar da audiência pública da DPE-RO, que vai esclarecer todas estas questões e anunciar à sociedade as eleições para Ouvidor(a)-Geral da instituição.

O evento acontecerá na modalidade híbrida (presencial e virtual) no auditório do edifício sede da DPE-RO em Porto Velho, que fica localizado no endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro Embratel – segundo andar, e está previsto para ter início às 10h00min. Para aqueles que não puderem acompanhar presencialmente, a audiência pública também contará com transmissão ao vivo pelo youtube.

O que é o cargo de Ouvidor(a)-Geral?

Conforme o descrito pela Lei Complementar Nº 80 de 1994 da Presidência da República, a Ouvidoria-geral é o órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

O Ouvidor ou Ovidora-Geral é o representante desse órgão, com a função de estabelecer uma ponte entre DPE-RO e sociedade, realizando diversas funções, como por exemplo, de promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil.

O mandato do Ouvidor(a)-Geral tem duração de 2 anos, permitida uma recondução. Durante o período em que permanece no cargo, o Ouvidor recebe uma remuneração, trabalhando em regime de dedicação exclusiva.

Quem pode ser Ouvidor(a)-Geral?

O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia é escolhido pelo Conselho Superior da instituição para um mandato de dois anos. A escolha ocorre a partir de uma lista tríplice elaborada através de eleição, da qual somente poderão participar cidadãos de reputação ilibada que não sejam servidores públicos.

A sociedade civil organizada – representada por organizações não governamentais, às quais cumprirá o voto – elegerá a lista de três nomes, dentre os quais um será escolhido Ouvidor-Geral.

Lembrando que é preciso ter atuação social comprovada de no mínimo três anos nas áreas de atendimento da Defensoria Pública e ser indicado por uma entidade da sociedade civil que preencha os requisitos para ser eleitora no certame.

É vedada a candidatura de membros ativos ou inativos e servidores da DPE-RO, bem como seus cônjuges ou companheiros ou aqueles que com eles tenham parentesco por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau.

Como acompanhar a eleição?

Todos os atos oficiais serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, além de divulgados em notícia no site da DPE-RO. Eles também serão inseridos em área pública no site, de fácil localização e download.

Para mais informações sobre a eleição de Ouvidor-Geral, acesse o edital no portal da transparência da DPE-RO: http://dpero.link/ouvidoria2023.


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