Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Atuação da Defensoria Pública garante diminuição de pena de assistido em razão do reconhecimento da confissão espontânea

Publicado em:

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica, obteve a diminuição da pena de um assistido, após o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da confissão espontânea do indivíduo.

Como explica o coordenador do NARE, Jaime Miranda Leônidas, o réu, assistido pela Defensoria Pública, foi condenado à pena de 5 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 38 dias-multa, em ação penal em trâmite na Vara Criminal da comarca de Rolim de Moura.

Segundo o defensor, o Núcleo Criminal de Rolim de Moura interpôs um recurso contra a decisão judicial, o qual foi provido parcialmente pelo Tribunal de Justiça, reduzindo a pena para o patamar de 2 anos e 26 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.

Na sequência, o NARE foi acionado pelo Núcleo de Rolim de Moura para atuar a favor do assistido, que por sua vez, impetrou um Habeas Corpus substitutivo de Recurso Especial, solicitando, novamente, a redução da pena.

Jaime explica que o fundamento da impetração do Habeas Corpus foi o fato de que o réu confessou, extrajudicialmente, a prática delitiva, sendo que, no momento da sentença, não foi reconhecida a atenuante da confissão, o que vai de encontro ao entendimento pacífico da quinta e sexta Turma do STJ. A ordem foi concedida pelo Ministro Antonio Saldanha Palheira, que reduziu a pena para o patamar definitivo de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão.

“A atuação colaborativa do Núcleo Criminal de Rolim de Moura e o NARE levou à redução de pena, fixada num primeiro momento em 5 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, para uma pena definitiva de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão. Isso mostra o comprometimento do NARE na formação de precedentes favoráveis no âmbito da Defesa criminal e, para além disso, a importância da atuação cooperativa”, ressalta o defensor público Jaime Miranda.


Compartilhar

Pular para o conteúdo