Defensoria intervém e juízo adia reintegração de posse do Universitário
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Mediante os argumentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), por meio do Núcleo Especializado em Ações Coletivas (NEAC), o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública suspendeu por 30 dias, a contar do dia 02 deste mês, o cumprimento do mandado de reintegração de posse dos ocupantes do Bairro Universitário, localizado na zona leste de Porto Velho.
A Defensoria Pública informou ao juízo que já está adotando as providências para que as famílias sejam incluídas em algum projeto de regularização fundiária, assim como adotando as providências visando a inserção em programas sociais dos ocupantes que se enquadram nas regras dos respectivos benefícios.
A expedição do mandato de reintegração se deu em 16 de janeiro. Desde essa data as famílias iniciaram peregrinação pelos órgãos do Estado e do Município pleiteando apoio do poder público. Por fim, recorreram à Defensoria Pública no final de janeiro.
São 320 famílias vivendo na área, dentre as quais se encontram idosos, crianças e deficientes. Na petição, a defensora pública Luiziana Teles, coordenadora do NAC, enfatiza que as famílias em questão são de baixa renda, tendo sua vida estruturada na área que está sendo reintegrada, inclusive com casas e outras benfeitorias.
A defensora pública argumenta ainda que a retirada das famílias do local sem que seja oferecido qualquer alternativa habitacional viola o direito constitucional de moradia, uma vez que levará as famílias a uma situação extrema de precariedade pela falta de elementos básicos de subsistência.O juiz afirmou em sua decisão que os ocupantes sabiam da precariedade de sua situação, portanto não podem alegar surpresa com o cumprimento da decisão, uma vez que durante sete anos fizeram uso da ampla defesa e dos recursos a ela inerentes, inclusive provocando corte superior na apreciação do caso.
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